Ministro Alexandre de
Moraes suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF
Ao deferir liminar em
mandado de segurança, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de
finalidade do ato e de inobservância dos princípios
constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
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O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF) deferiu medida liminar para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem
para o cargo de diretor-geral da
Polícia Federal. No exame preliminar do caso, o
ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato, “em
inobservância aos princípios
constitucionais da impessoalidade, da moralidade e
do interesse público”. A posse de Ramagem estava marcada para a tarde desta
quarta-feira (29). A decisão liminar deverá ser referendada
posteriormente pelo Pleno do STF.
PAPEL DO JUDICIÁRIO
Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 37097,
impetrado pelo Partido Democrático
Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27/4 do
presidente da República, Jair
Bolsonaro, o ministro afirmou que, embora não possa
moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode
impedir que o Executivo o faça em discordância a seus princípios e preceitos
fundamentais básicos. “O STF, portanto, tem o dever de analisar se
determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do presidente da
República, está vinculada ao império constitucional”, afirmou. “A opção
conveniente e oportuna para a edição do ato administrativo presidencial deve
ser feita legal, moral e impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser
apreciada pelo Poder Judiciário”.
INTERVENÇÕES POLÍTICAS
O relator lembrou que está em tramitação no
STF o Inquérito (INQ 4831),
sob relatoria do ministro Celso de
Mello, que tem por objeto investigar declarações do
ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio
Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro,
pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal. Segundo o
ministro, “é fato notório divulgado na imprensa” que Moro afirmou que deixara
o cargo por não aceitar interferência política na Polícia Federal. “Essas
alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio presidente da
República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir
informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que
aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”.
PLAUSIBILIDADE E RISCO
Segundo o ministro, tais acontecimentos,
juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da
Presidência da República, mas exercer, com exclusividade, as funções de
polícia judiciária da União, “inclusive em diversas investigações sigilosas”,
demonstram os requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a
concessão da medida liminar. O outro requisito – a urgência e o risco de
irreparabilidade do dano – também estão presentes, em razão da posse do novo
diretor-geral da PF estar agendada para as 15h desta quarta-feira, “quando
então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.
O ministro
Alexandre de Moraes reconhece que, no sistema
presidencialista, o presidente da República tem competência para livre
nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança.
“Entretanto, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e
moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe
poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de
Direito, que vincula a todos", afirma o ministro.
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