Tentativa de Golpe de Estado


 

 

 

 

 

Execução Penal 169

JAIR MESSIAS BOLSONARO

WIKIPÉDIA

19/01/2026 – Ante o exposto, INDEFIRO os quesitos impertinentes descritos nos seguintes itens: (i) 7 e 8 do bloco “Quesitos técnicos para perícia médica judicial”; (ii) 14, 15, 16 e 17 do bloco “Quesitos médicos com ênfase em doenças crônicas, estado mental e risco de morte”

15/01/2026 – Determino a imediata transferência de Jair Messias Bolsonaro da Sala de Estado Maior da Superintendência Regional da Polícia Federal/DF para a Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar- PMDF, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF, para cumprimento da pena privativa de liberdade (...) AUTORIZO: 1) ...; 2) julgo prejudicados, em virtude da transferência a ser realizada, o pedido formulado pela Senadora Damares Regina Alves, bem como os pedidos da defesa relacionados ao ar-condicionado na Superintendência da Polícia Federal; 3) indefiro o pedido de autorização para acesso a aparelho de televisão do tipo Smart TV ...

07/01/2026 – Declaro a nulidade da determinação do Conselho Federal de Medicina (...) DETERMINO, ainda: 1) A oitiva do Presidente do Conselho Federal de Medicina pela Polícia Federal, no prazo de 10 (dez) dias, para que explique a conduta ilegal do CFM e para que se apure eventual responsabilidade criminal;

06/01/2026 – Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DETERMINO que: 1) seja juntado o laudo médico realizado pela Polícia Federal decorrente do atendimento do custodiado Jair Messias Bolsonaro; 2) A Defesa indique quais os exames que entende necessários para que se verifique a possibilidade de realização no sistema penitenciário

01/01/2026 – Em 31/12/2025, às 17h09, a defesa de Jair Messias Bolsonaro apresentou novo pedido, requerendo “seja deferida a PRISÃO DOMICILIAR DE NATUREZA HUMANITÁRIA, com implementação imediata após a alta hospitalar, de modo a evitar o retorno do apenado à custódia na Superintendência da Polícia Federal, permanecendo ele sujeito às condições de fiscalização que este Egrégio Supremo Tribunal Federal entender adequadas” (...) INDEFIRO

23/12/2025 – Diante do exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, conforme solicitado pela Defesa, AUTORIZO o deslocamento e internação de Jair Messias Bolsonaro para o HOSPITAL DF STAR, no dia 24 de dezembro de 2025, para a realização do procedimento cirúrgico, no dia 25 de dezembro de 2025

19/12/2025 – Diante do exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: (1) Indefiro a concessão de PRISÃO DOMICILIAR

17/12/2025 – Em 17/12/2025, a Polícia Federal apresentou Laudo de Perícia Criminal Federal nº 2787/2025, respondendo aos quesitos formulados no Oficio n° 4525737/2025-CCINT/CGCINT/DIP/PF, de 22/11/2025, da seguinte forma (eDoc. 190):

15/12/2025 – Dessa maneira, DETERMINO o envio de cópia dos exames e laudos juntados aos autos para conhecimento e análise dos peritos médicos, que realizarão a perícia no dia 17/12/2025, no Instituto Nacional de Criminalística

09/12/2025 – Em virtude das diversas negativas do custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO em conceder entrevistas, todos os novos pedidos deverão ser realizados com a concordância prévia da própria defesa

03/12/2025 – Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de alteração da data da visita autorizada de CARLOS BOLSONARO, do dia 4/12/2025 para o dia 7/12/2025, uma vez que a referida Portaria não prevê visita aos domingos (...)

30/11/2025 – DEFIRO, ainda, o cadastramento das pessoas indicadas no eDoc. 43, responsáveis pela entrega de alimentação especial a Jair Messias Bolsonaro:

28/11/2025 – (...) INTIMEM-SE os advogados regularmente constituídos por Jair Messias Bolsonaro, inclusive por meios eletrônicos, para que informem se o réu tem interesse em realizar a citada entrevista, no prazo de 5 (cinco) dias

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário