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Execução
Penal 169
JAIR MESSIAS BOLSONARO
WIKIPÉDIA
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19/01/2026 – Ante
o exposto, INDEFIRO os quesitos impertinentes descritos nos seguintes itens: (i) 7 e 8 do bloco
“Quesitos técnicos para perícia médica judicial”; (ii) 14, 15, 16 e 17 do bloco
“Quesitos médicos com ênfase em doenças crônicas, estado mental e risco de
morte”
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15/01/2026 – Determino a imediata transferência de Jair
Messias Bolsonaro da Sala de Estado Maior da Superintendência Regional
da Polícia Federal/DF para a Sala de Estado
Maior no 19º Batalhão da Polícia
Militar- PMDF, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF,
para cumprimento da pena privativa de liberdade (...) AUTORIZO: 1) ...; 2) julgo
prejudicados, em virtude da transferência a ser realizada, o pedido formulado pela
Senadora Damares Regina Alves, bem
como os pedidos da defesa relacionados ao ar-condicionado na Superintendência da Polícia Federal; 3) indefiro o pedido de autorização
para acesso a aparelho de televisão do tipo Smart TV ...
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07/01/2026
– Declaro a nulidade
da determinação do Conselho Federal de
Medicina (...) DETERMINO, ainda: 1) A oitiva do Presidente do Conselho Federal de Medicina pela Polícia
Federal, no prazo de 10 (dez) dias, para que explique a conduta ilegal
do CFM e para que se apure eventual responsabilidade criminal;
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06/01/2026
– Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, DETERMINO que: 1) seja juntado o laudo médico realizado pela Polícia Federal decorrente
do atendimento do custodiado Jair Messias Bolsonaro; 2) A Defesa
indique quais os exames que entende necessários para que se verifique a
possibilidade de realização no sistema penitenciário
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01/01/2026
– Em 31/12/2025, às
17h09, a defesa de Jair Messias Bolsonaro apresentou novo pedido, requerendo “seja
deferida a PRISÃO DOMICILIAR DE NATUREZA HUMANITÁRIA,
com implementação imediata após a alta hospitalar, de modo a evitar o retorno
do apenado à custódia na Superintendência da Polícia Federal, permanecendo
ele sujeito às condições de fiscalização que este Egrégio Supremo Tribunal Federal
entender adequadas” (...) INDEFIRO
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23/12/2025
– Diante do exposto,
nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, conforme
solicitado pela Defesa, AUTORIZO o deslocamento e internação de Jair
Messias Bolsonaro para o HOSPITAL DF STAR, no dia 24 de dezembro de 2025,
para a realização do procedimento cirúrgico, no dia 25 de dezembro de 2025
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19/12/2025
– Diante do exposto,
nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: (1) Indefiro
a concessão de PRISÃO DOMICILIAR
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17/12/2025
– Em 17/12/2025, a Polícia Federal apresentou Laudo de Perícia Criminal Federal nº
2787/2025, respondendo aos quesitos formulados no Oficio n°
4525737/2025-CCINT/CGCINT/DIP/PF, de 22/11/2025, da seguinte forma (eDoc.
190):
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15/12/2025
– Dessa maneira,
DETERMINO o envio de cópia dos exames e laudos juntados aos autos para
conhecimento e análise dos peritos médicos, que realizarão a perícia no dia
17/12/2025, no Instituto Nacional de Criminalística
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09/12/2025
– Em virtude das diversas negativas do custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO em
conceder entrevistas, todos os novos pedidos deverão ser realizados com a
concordância prévia da própria defesa
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03/12/2025
– Dessa maneira,
INDEFIRO o pedido de alteração da data da visita autorizada de CARLOS
BOLSONARO, do dia 4/12/2025 para o dia 7/12/2025, uma vez que a
referida Portaria não prevê visita aos domingos (...)
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30/11/2025
– DEFIRO, ainda, o cadastramento das pessoas indicadas no eDoc. 43,
responsáveis pela entrega de alimentação especial a Jair Messias Bolsonaro:
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28/11/2025
– (...) INTIMEM-SE os
advogados regularmente constituídos por Jair Messias Bolsonaro,
inclusive por meios eletrônicos, para que informem se o réu tem interesse em realizar a citada
entrevista, no prazo de 5 (cinco) dias
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