MPF/RJ pede que
Justiça suspenda campanha "o Brasil não pode parar" de Bolsonaro
Procuradoria requer,
ainda, que o governo divulgue nota dizendo que campanha não tem embasamento
científico.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
O juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
(RJ), suspendeu a aplicação do decreto do
presidente Jair Bolsonaro
que incluiu igrejas e casas
lotéricas como serviços essenciais que poderiam
ficar abertos durante a quarentena.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
"O acesso a igrejas, templos religiosos
e lotéricas
estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz na
sentença.
Ao analisar o caso, o magistrado afirma que "é
nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e
achatamento da curva de casos da COVID-19,
que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem,
registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de
informar".
O juiz também determinou que o Poder Executivo
se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas da lei
federal de março deste ano que dispõe sobre combate a avanço do novo coronavírus.
Na sentença, o magistrado afirma que
classificar atividades de igrejas e de lotéricas como essenciais é
"ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico,
abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária,
incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do
Direito".
"Rechaço, outrossim, eventual alegação de
o fato de a MP 926, de 20 de março de 2020, atribuir ao presidente da
República a competência de dispor, mediante decreto, sobre os serviços
públicos essenciais, permitir que haja plena liberdade para o Executivo listar
tais atividades a seu bel prazer, sem qualquer justificativa jurídica que
embase",
argumenta. A decisão foi provocada por ação civil pública movida pelo
Ministério Público Federal.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||