quarta-feira, 29 de abril de 2020

200429 - Racismo de Weintraub







































Decano determina abertura de inquérito para investigar suposto ato de racismo de Weintraub
O ministro Celso de Mello, relator do caso, concedeu prazo de 90 dias para a Polícia Federal realizar as diligências indicadas pela PGR.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a instauração de inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por suposta prática de racismo contra os chineses em uma publicação no Twitter. A decisão se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4827, requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na rede social, Weintraub disse que a China vai sair "relativamente fortalecida" da crise do coronavírus e que isso condiz com os planos do país de "dominar o mundo". Na publicação, posteriormente apagada, ele troca a letra “R” pela letra “L”, ironizando o fato de alguns chineses falarem desse jeito, conforme a peça apresentada pela PGR.
O decano concedeu um prazo de 90 dias para a Polícia Federal realizar as diligências indicadas. Por outro lado, negou pedido para que se facultasse ao ministro da Educação a possibilidade de designar, de comum acordo com a autoridade policial, local, data e horário para a sua inquirição.
De acordo com o ministro Celso de Mello, essa prerrogativa, prevista no artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP), atinge apenas testemunhas e vítimas de práticas delituosas, o que não é o caso. Assim, a inquirição de Weintraub deverá ocorrer independentemente de prévio ajuste entre ele e a autoridade competente quanto ao dia, hora e local.
O decano retirou ainda o caráter sigiloso do inquérito. “Os estatutos do Poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério. A prática estatal, inclusive quando efetivada pelo Poder Judiciário, há de expressar-se em regime de plena visibilidade”, afirmou.





































200429 - STF (x) Polícia Federal

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Ministro Alexandre de Moraes suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF
Ao deferir liminar em mandado de segurança, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato e de inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.





































O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida liminar para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. No exame preliminar do caso, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. A posse de Ramagem estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29). A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Pleno do STF.
PAPEL DO JUDICIÁRIO
Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 37097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27/4 do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro afirmou que, embora não possa moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode impedir que o Executivo o faça em discordância a seus princípios e preceitos fundamentais básicos. “O STF, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do presidente da República, está vinculada ao império constitucional”, afirmou. “A opção conveniente e oportuna para a edição do ato administrativo presidencial deve ser feita legal, moral e impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder Judiciário”.
INTERVENÇÕES POLÍTICAS
O relator lembrou que está em tramitação no STF o Inquérito (INQ 4831), sob relatoria do ministro Celso de Mello, que tem por objeto investigar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal. Segundo o ministro, “é fato notório divulgado na imprensa” que Moro afirmou que deixara o cargo por não aceitar interferência política na Polícia Federal. “Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”.
PLAUSIBILIDADE E RISCO
Segundo o ministro, tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, “inclusive em diversas investigações sigilosas”, demonstram os requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a concessão da medida liminar. O outro requisito – a urgência e o risco de irreparabilidade do dano – também estão presentes, em razão da posse do novo diretor-geral da PF estar agendada para as 15h desta quarta-feira, “quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.
O ministro Alexandre de Moraes reconhece que, no sistema presidencialista, o presidente da República tem competência para livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança. “Entretanto, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito, que vincula a todos", afirma o ministro.
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sexta-feira, 24 de abril de 2020

200424 - STF - Suspensão x IBGE

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Ministra suspende MP que prevê compartilhamento de dados com o IBGE por empresas de telecomunicações durante pandemia
Na decisão, a ministra Rosa Weber ressalta que a Constituição Federal confere especial proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Fundamentação Constitucional:
Art. 1°, III
Art. 5°, X, XII, LXXII
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. A relatora deferiu medidas cautelares solicitadas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB (ADI 6393).
A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar à Fundação IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, serão utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais. Conforme os autores das ações, a MP viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e o sigilo dos dados, entre outros argumentos.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Na análise preliminar das ações, a ministra destacou que as informações tratadas na MP estão no âmbito de proteção constitucional (artigo 5º) que ampara o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Segundo ela, a MP não prevê qualquer exigência de mecanismos e de procedimentos para assegurar o sigilo, a higidez e o anonimato dos dados compartilhados, o que não atende às exigências estabelecidas na Constituição para a efetiva proteção de direitos fundamentais dos brasileiros.
A ministra também ressaltou que não há interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia e que a norma não oferece condições para avaliação da sua adequação e da sua necessidade, pois não define a forma e o objetivo da utilização dos dados coletados, em aparente violação à garantia do devido processo legal.
Por fim, a relatora ressaltou que não se subestima a gravidade e a urgência decorrente da atual crise sanitária, nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para o enfrentamento do novo coronavírus. No entanto, ela avaliou que o combate à pandemia não pode legitimar “o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”.
Dessa forma, a ministra Rosa Weber deferiu a medida cautelar, "a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel", e determinou que o IBGE se abstenha de requerer os dados previstos na MP e, caso já tenha solicitado tais informações, que suspenda tal pedido, com imediata comunicação às operadoras de telefonia. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

200424 - Coronavírus: Testículo

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Após novo coronavírus ser achado em testículo, estudo vai verificar presença no sêmen
Pesquisa vai investigar presença do vírus em fluidos e seus efeitos, trazendo dados que podem ajudar a desenvolver tratamentos complementares para a COVID-19

Um estudo realizado no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) parte da similaridade celular entre os pulmões, rins, testículos e epidídimos (ducto que coleta e armazena os espermatozoides) para buscar a presença do novo coronavírus no organismo. O vírus tem como alvo principal os pulmões, mas em cerca de 7% dos pacientes em estado grave é verificada a insuficiência renal. Portanto, outros órgãos se tornam possíveis portas de entrada para o vírus, que precisa penetrar na célula para levar ao adoecimento. Um grupo da FMUSP que realiza necropsias em pacientes de COVID-19, por exemplo, já detectou o vírus em testículo e glândulas salivares.
Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, o professor Jorge Hallak, da FMUSP, pesquisador e coordenador do Grupo de Estudo em Saúde Masculina do Instituto de Estudos Avançados (IEA), explica que os pulmões possuem receptores denominados ACE-2, também presentes nos testículos, epidídimos e rins. A partir dessas informações, o estudo se debruça sobre quais acometimentos sofrem esses órgãos, uma vez que se tornam portas de entrada do sistema corporal para o novo coronavírus, e busca entender o quanto são responsáveis pelo estado geral do paciente.
“Ao estudar o porquê esse vírus entra nas células dos testículos, vamos tentar encontrar mecanismos que consigam inibir a ação do patógeno na célula. O paciente que está internado e não está grave pode, com o devido consentimento, ter o espermatozoide ejaculado e utilizado na pesquisa. Sendo uma célula que sai do corpo, não é preciso fazer biópsia ou outro exame invasivo”, afirma o médico.
Hallak informa que, além de identificar se há ou não presença do vírus no sêmen, o estudo vai verificar em que estágio da doença o vírus se faz presente na ejaculação. Confirmada a presença no sêmen, o vírus poderá ser cultivado em laboratório para que seja analisada a sua viabilidade em outros fluidos. Com isso, será possível estudar “toda uma cadeia de testes para analisar os radicais de oxigênio (moléculas prejudiciais à célula) e um fenômeno que ocorre quando a membrana externa do espermatozoide sofre danos destrutivos”.
O professor complementa que a “doença tem uma característica particular já conhecida: uma tempestade de citocinas, que são substâncias altamente metabólicas, inflamatórias e imunológicas, então o indivíduo não morre pelo vírus, mas sim por seu efeito no metabolismo, causando uma reação inflamatória brutal”.
Na sua avaliação, além de inédito, esse estudo tem grande relevância: “Já se conhecem alguns mecanismos de lesão no espermatozoide e nos testículos, e com a pesquisa poderemos, eventualmente, oferecer outro tratamento complementar para auxiliar na evolução dos pacientes no curto prazo”.
Hallak lembra que os homens são os mais suscetíveis à evolução para um quadro grave da COVID-19, o que ocorre principalmente pelo fato de se prevenirem menos do que as mulheres e buscarem menos ajuda médica. “A interação do metabolismo desses indivíduos com fatores externos faz com que eles não tenham uma resposta imunológica ou inflamatória boa frente ao agressor.”