quarta-feira, 31 de maio de 2023

30 - Fim de COVID-19

Com isso o CONASS, e também o Ministério da Saúde, passam a divulgar a partir de agora dados agregados segundo semana epidemiológica, conforme já é realizado para a maior parte das doenças de notificação compulsória, permitindo assim manter adequado monitoramento da evolução da Pandemia de Covid-19.

O Brasil registra casos confirmados de Covid-19.

21

Casos

Óbitos

37.601.257

22.229

702.907

243

20

Casos

Óbitos

37.579.028

25.691

702.664

243

19

Casos

Óbitos

37.553.337

41.416

702.421

305

18

Casos

Óbitos

37.511.921

23.950

702.116

283

PRONUNCIAMENTO

A Ministra da Saúde, Nísia Trindade, fala sobre a decisão da Organização Mundial da Saúde que decreta o Fim da Pandemia de COVID-19 e sobre a importância da vacinação

terça-feira, 30 de maio de 2023

29 - PL 409/07 - Marco Temporal

MPF reafirma inconstitucionalidade do PL 490/2007 que fixa marco temporal para demarcação de terras indígenas

Proposta, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, enfraquece direito desses povos a territórios tradicionalmente ocupados

íntegra

29 de maio de 2023 – 17:30

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgou nesta segunda-feira (29) nota pública reafirmando a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 490/2007. A proposição, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, busca alterar o estatuto jurídico das terras indígenas ao introduzir o requisito do marco temporal de ocupação para os processos de demarcação.

Se aprovado, o PL condiciona a demarcação das terras tradicionais à presença física dos indígenas nas respectivas áreas em 5 de outubro de 1988, o que, para o MPF, representa ameaça ao direito das populações originárias ao seu território. O texto atual foi aprovado em 23 de junho de 2021 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). No entanto, os deputados aprovaram, na última quarta-feira (24), o requerimento para que a proposta tramite em regime de urgência. Com isso, o PL pode ser analisado diretamente em plenário, sem passar por comissões mistas.

Na nota, o MPF chama atenção para a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, o que torna a proposta frontalmente inconstitucional. Além disso, os direitos dos povos indígenas - em especial à ocupação de seus territórios tradicionais - constituem cláusula pétrea, integrando o bloco de direitos e garantias fundamentais que não poder ser objeto sequer de emenda constitucional.

“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca a nota.

Ameaças – Se aprovada, a tese do marco temporal consolidaria inúmeras violências sofridas pelos povos indígenas, como as remoções forçadas de seus territórios, os confinamentos em pequenos espaços territoriais e os apagamentos identitários históricos.

Outro aspecto considerado crítico é a possibilidade contida no PL 490/2007 de contato forçado com populações em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”. Essa medida também se mostra inconstitucional, pois a Carta Magna reconhece expressamente o dever de respeitar a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas.

Segundo o documento, o direito de se manter em isolamento voluntário diz respeito à autodeterminação dos povos, princípio consagrado na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Ambos os normativos foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

O cumprimento desse comando implica reconhecer aos indígenas a condução de suas próprias instituições e formas de vida, inclusive o respeito às suas decisões quanto ao modo de interação com a sociedade. Na maioria das vezes, o contato com povos isolados se mostrou catastrófico para os indígenas, resultando até mesmo em genocídio, conforme pontua o MPF.

A Nota enfatiza ainda que o PL 490/2007 não foi submetido à consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, em desrespeito à Convenção 169 da OIT.

“A 6CCR/MPF vem a público reafirmar seu entendimento quanto à inconstitucionalidade e inconvencionalidade do Projeto de Lei 490/2007, ao tempo que espera, diante da gravidade e das possíveis consequências nefastas de sua aprovação, que o Congresso Nacional rejeite-o integralmente”, conclui o documento.

Secretaria de Comunicação Social - (61) 3105-6409 / 3105-6400


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segunda-feira, 29 de maio de 2023

29 - Legislação Atualizada



5

DOU – 01/06/2023

(+) Edição Extra A

(+) Edição Extra B

Atos do Poder Judiciário

Agenda 2030

Constituição

 

11 + ADIN 2.926 - PR

Min. Nunes Marques (2020)

 

10 – ADPF 282 - RO

Min. Gilmar Mendes (2002)

 

09 + ADIN 7.151 - RJ

Min. Gilmar Mendes (2002)

 

08 + ADIN 3.236 - DF

Min. Cármen Lúcia (2006)

 

07 – ADIN 7.048 - SP

Min. Cármen Lúcia (2006)

 

06 – ADIN 4.803 - DF

Min. Gilmar Mendes (2002)

 

05 – ADIN 4.802 - DF

Min. Gilmar Mendes (2002)

 

04 – ADIN 3.998 - DF

Min. Gilmar Mendes (2002)

 

03 – ADIN 3.363 - DF

Min. Gilmar Mendes (2002)

 

02 – ADIN 3.308 - DF

Min. Gilmar Mendes (2002)

 

01 – ADIN 2.402 - ES

Min. Nunes Marques (2020)

 

Atos do Poder Legislativo (S)(D)

Ordem do Dia

Constituição

 

Atos do Congresso Nacional (C)

Ordem do Dia

 

 

Atos do Poder Executivo (P)

Legislação

Constituição

 

(B) Decreto – 11.541

Câmara

Senado

 

Decreto – 11.540

Câmara

Senado

 

Decreto – 11.539

Câmara

Senado

 

Grade de TV

Jornal

Investigativo

Direito

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