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Execução Penal 169
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
WIKIPÉDIA
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07/01/2026 – Declaro a nulidade da
determinação do Conselho Federal de Medicina
(...) DETERMINO, ainda: 1) A oitiva do Presidente do Conselho Federal de Medicina pela Polícia Federal, no prazo de 10 (dez)
dias, para que explique a conduta ilegal do CFM e para que se apure eventual
responsabilidade criminal;
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06/01/2026 – Diante
do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, DETERMINO que: 1) seja juntado o laudo médico realizado pela Polícia
Federal decorrente do atendimento do custodiado Jair Messias Bolsonaro; 2) A Defesa
indique quais os exames que entende necessários para que se verifique a
possibilidade de realização no sistema penitenciário
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01/01/2026 – Em 31/12/2025, às 17h09, a
defesa de Jair Messias Bolsonaro apresentou novo pedido, requerendo “seja
deferida a PRISÃO DOMICILIAR DE NATUREZA HUMANITÁRIA,
com implementação imediata após a alta hospitalar, de modo a evitar o retorno
do apenado à custódia na Superintendência da Polícia Federal, permanecendo
ele sujeito às condições de fiscalização que este Egrégio Supremo Tribunal
Federal entender adequadas” (...) INDEFIRO
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23/12/2025 – Diante do exposto, nos
termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, conforme
solicitado pela Defesa, AUTORIZO o deslocamento e internação de Jair
Messias Bolsonaro para o HOSPITAL DF STAR, no dia 24 de dezembro de 2025,
para a realização do procedimento cirúrgico, no dia 25 de dezembro de 2025
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19/12/2025 – Diante do exposto, nos
termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: (1) Indefiro
a concessão de PRISÃO DOMICILIAR
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17/12/2025 – Em
17/12/2025, a Polícia Federal apresentou Laudo de Perícia Criminal Federal nº 2787/2025, respondendo
aos quesitos formulados no Oficio n° 4525737/2025-CCINT/CGCINT/DIP/PF,
de 22/11/2025, da seguinte forma (eDoc. 190):
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15/12/2025 – Dessa maneira, DETERMINO o
envio de cópia dos exames e laudos juntados aos autos para
conhecimento e análise dos peritos médicos, que realizarão a perícia no dia
17/12/2025, no Instituto Nacional de Criminalística
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09/12/2025 – Em
virtude das diversas negativas do custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO em
conceder entrevistas, todos os novos pedidos deverão ser realizados com a
concordância prévia da própria defesa
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03/12/2025 – Dessa maneira, INDEFIRO o
pedido de alteração da data da visita autorizada de CARLOS BOLSONARO, do dia
4/12/2025 para o dia 7/12/2025, uma vez que a referida Portaria
não prevê visita aos domingos (...)
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30/11/2025 – DEFIRO,
ainda, o cadastramento das pessoas indicadas no eDoc. 43, responsáveis pela
entrega de alimentação especial a Jair Messias Bolsonaro:
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28/11/2025 – (...)
INTIMEM-SE os
advogados regularmente constituídos por Jair Messias Bolsonaro,
inclusive por meios eletrônicos, para que informem se o réu tem interesse em realizar a citada entrevista,
no prazo de 5 (cinco) dias
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