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➕ Zelar
pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público,
podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou
recomendar providências; ➕ Zelar
pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos
administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público
da União e dos Estados; ➕ Receber e conhecer das reclamações contra membros ou
órgãos do Ministério
Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo
da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos
disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções
administrativas, assegurada ampla defesa; ➕ Rever
os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União
ou dos Estados julgados há menos de um ano; ➕ Elaborar
relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do
Ministério Público no País e as atividades do Conselho. |
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CNMP
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