OAB diz que não foi notificada de buscas em escritório,
por isso provas são nulas
|
O Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afirma que não foi notificado da busca
feita nesta sexta-feira (21/12)
no escritório de Zanone Manoel de Oliveira Júnior, que defende Adélio Bispo de Oliveira, homem que esfaqueou o então candidato a presidente Jair
Bolsonaro.
Segundo a entidade, isso torna nula
qualquer prova obtida na ação, pois a obrigatoriedade da presença da OAB é
estabelecida por lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II, parágrafo 6º, da Lei
Federal 8.906/94.
A Polícia
Federal diz que as
buscas pretendem identificar quem paga os honorários de Zanone
porque existe a suspeita de ser uma organização criminosa ou grupo
político. Para a OAB, caso esse motivo seja confirmado, "estaremos diante
de um atentado à lei e ao Estado Democrático de Direito".
"Não se pode pretender combater o crime
cometendo outro crime. O advogado, que é indispensável à administração da
Justiça, tem a inviolabilidade de seu escritório assegurada por lei sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites
da lei", afirma a OAB, em NOTA OFICIAL.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL foi surpreendida na manhã desta
sexta-feira, já no período de recesso do Poder Judiciário, com o cumprimento
de mandados de busca e apreensão em face do advogado inscrito na Seccional de
Minas Gerais, Dr. Zanone Manuel de Oliveira Júnior.
A entidade não foi previamente comunicada para acompanhar a diligência
que, em razão disso, é absolutamente nula, por ofensa ao disposto no artigo
7º, inciso II, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.906/94.
A entidade foi acionada após o início das diligências. Imediatamente,
representantes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG
dirigiram-se ao local para prestar assistência ao advogado.
Se confirmadas as informações divulgadas pela imprensa como
justificativa do cumprimento da ordem judicial, estaremos diante de um
atentado à lei e ao Estado Democrático de Direito.
Não se pode pretender combater o crime cometendo outro crime. O
advogado, que é indispensável à administração da Justiça, tem a
inviolabilidade de seu escritório assegurada por lei sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
A OAB busca acesso à decisão judicial, a fim de
deliberar sobre as medidas legais cabíveis a serem adotadas em favor do
advogado, mas desde logo, manifesta seu veemente repúdio a este ataque à
advocacia e a exposição negativa da imagem do advogado.
Presidente
do CFOAB
Presidente
da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
Presidente
da OAB-MG
Presidente
da Comissão de Prerrogativas da OAB-MG
Presidente
da 83ª Subseção da OAB-MG
|
O episódio traz à tona a discussão sobre a
garantia constitucional da imunidade profissional do advogado. Advogados e
entidades de classe criticam a medida e ressaltam a necessidade de se assegurar
a inviolabilidade do escritório. O receio é de intimidação e cerceamento de
defesa e de que se generalize a ideia de que os advogados podem responder pelas
atitudes dos clientes.
Leia alguns posicionamentos:
"A atitude da Polícia
Federal, autorizada judicialmente, agride as prerrogativas não só dos advogados
criminalistas, mas de toda a advocacia brasileira, em afronta a um só tempo à
Lei 8.906/94 e ao artigo 133 da Constituição Federal, que completou 30 anos em
2018. Diligências e apreensões de materiais no escritório do advogado Zanone
Manuel de Oliveira Junior, no exercício de sua atividade profissional,
significa grave agressão ao Estado Democrático de Direito. Este ato violento é
incompatível com a ordem jurídica constitucional vigente. Nossos escritórios,
bem como a sigilosa relação cliente e advogado são invioláveis e, em razão
disso, a medida se revela inconstitucional. A advocacia ao longo dos últimos
anos vem clamando pela observância e respeito, por parte do Poder Judiciário,
das suas prerrogativas. As prerrogativas da advocacia não são benesses. São
garantias conferidas de forma que não haja obstáculos ao livre exercício das
nossas atividades. É garantia que se estende à sociedade na medida em que advogados
e advogadas são porta vozes dos direitos civis, políticos e sociais dos
cidadãos brasileiros, sendo um deles, de significativa relevância
constitucional, a do amplo direito de defesa dos acusados. Não quero crer que
medidas arbitrárias como esta sejam uma amostra do movimento que se orquestra
no sentido de criminalizar a advocacia brasileira, atacando-a naquilo que nos
é mais sagrado, violando direitos e garantias constitucionais
básicas. O IAB, com serenidade e firmeza, não ficará calado diante de tamanha
agressão ao advogado e estará certamente ombreado com as entidades de
representação da advocacia na incessante luta em defesa das nossas
prerrogativas. As liberdades democráticas não podem ser postas em risco
em razão de iniciativas discricionárias e ditatoriais adotadas por quem
quer que seja, notadamente, pelo Poder Judiciário que tem o dever de zelar
pelos direitos, princípios e garantias inseridas na Constitucional
Federal."
"A busca e apreensão
no escritório do advogado significa verdadeiro retrocesso constitucional, a
defesa técnica é a barreira entre a acusação e o Estado-juiz. Todas as ações
processuais devem ser tomadas em defesa do profissional. É impossível conviver
num Estado que se diz Democrático de Direito se a advocacia for colocada no
banco dos Réus, é confundir advogado com réu!"
"É um ato de arbítrio
que deve ser observado com muita cautela, pois viola gravemente preceitos
constitucionais fundamentais."
"Em princípio, porém,
parece absurda a ideia de que um escritório de advocacia seja devassado para
saber-se o valor e a origem dos honorários, os quais estão abrangidos pelo
sigilo. Principalmente quando se tem notícia de que a investigação concluiu que
ele agiu sozinho no dia do crime. O advogado deve satisfação dos seus
recebimentos à Receita Federal."
"A questão é um pouco
mais complexa no âmbito da investigação. A PF deve achar que alguém está
patrocinando o pagamento do advogado, alguém que esteja envolvido com a prática
criminosa, ou seja, o mandante do crime foi quem pagou advogado para o
executor. Mas se for só a questão do advogado com o cliente, aí sim está
caracterizada uma violação do sigilo profissional da confidencialidade da
relação advogado-cliente."
"Se houver indícios de
autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado, a autoridade
judiciária pode quebrar a inviolabilidade, desde que a decisão seja motivada,
expedindo mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado a ser
cumprido na presença de representante da OAB."
"Excessivas porque
bastaria uma simples leitura da nota fiscal emitida em contraprestação ao
pagamento, dado esse obtido facilmente junto à Receita Federal; abusiva porque
um escritório somente pode ser invadido se o advogado for suspeito do ilícito
investigado ou mantiver em sua guarda instrumental relativo à prática ou
resultado do crime."
"Violar as
prerrogativas do advogado a pretexto de se identificar terceiros que
supostamente teriam praticado crime ou deste terem participado é o mesmo que
aniquilar a democracia."
"A operação de busca e
apreensão em escritórios de advocacia com a finalidade de se obter provas sobre
a origem do pagamento de honorários advocatícios se revela ilegal, por limitar
as prerrogativas profissionais do advogado em defender o réu na ação
penal."
"A busca em escritório
de advocacia de defensor constituído é extremamente grave e deve ser
devidamente apurada. Esperamos que a OAB se posicione de forma efetiva."
"O MDA repudia e
manifesta sua indignação em relação à violação, contrária ao regime jurídico
vigente, de escritório de advocacia. A consagração da inviolabilidade de
escritório ou local de trabalho, bem como de correspondência do Advogado,
conforme disposto na Lei 8.906/94, é instrumento de garantia da preservação do
Estado de Direito e não pode, por qualquer motivo, ser tolerada. O MDA está
atento aos eventuais abusos e ilegalidades cometidos, pronto para, sendo o
caso, agir e exigir a apuração dos fatos e as devidas
responsabilizações. Por fim, a advocacia e a sociedade devem se unir em
defesa da Constituição e da observância dos direitos que ela consagra."
"A Advocacia é
essencial à estrutura do Estado de Direito. A invasão de escritório de
advogado, de seu arquivo inviolável, com violação das prerrogativas e garantias
para o amplo exercício da defesa, caracteriza ato injustificável,
constrangimento ilegal, gravíssimo sob qualquer pretexto, Qual o crime cometido
pelo advogado? É investigado? Ou prova por meio ilícito? O Judiciário não pode
permitir a prática de tais atos, sob pena de restar legitimado o estado
de polícia, de exceção, avesso à Constituição Federal. A gravidade provém do
abuso de pedido arbitrário, da responsabilidade do agente público, representa a
abertura da porta para a ruptura do processo democrático e de suas garantias
fundamentais. A OAB tem que agir! Adotar medida eficaz a evitar qualquer
resvalo ao fim das liberdades individuais, do sigilo de informações, da
Democracia. Qualquer flexibilização aos direitos fundamentais autoriza invadir
a o domicílio, a intimidade, a privacidade, a propriedade, a liberdade de
cada cidadão".
Nenhum comentário:
Postar um comentário